A OIE é uma organização intergovernamental criada
por um convênio internacional de 25 de janeiro de 1924, firmado por 28 países. Em março
de 2004, a OIE contava com 166 países membros (quadro 21) e, a sua sede fica em Paris -
França. As incursões da peste bovina na Europa e, particularmente a epizootia que se
produziu na Bélgica em 1920, foram o motivo pelo que se criou a Oficina Internacional de
Epizootias em 1924.
As missões da OIE são:
- garantir a transparência da situação zoosanitária no mundo - para isso, cada país
membro se compromete a declarar as enfermidades dos animais que detecta em seu
território. A OIE transmite a informação recebida de todos os demais países, para que
possam proteger-se. Esta informação, que também refere-se às enfermidades
transmissíveis aos seres humanos, é objeto de uma difusão imediata ou diferida, segundo
a gravidade da enfermidade. Os meios de difusão estão no site da OIE, no correio
eletrônico e as seguintes publicações periódicas: informações sanitárias (semanal),
o boletim da OIE (bimensal) e o compendio anual (sanidade animal mundial);
- recopilar, analisar e difundir a informação científica veterinária -
a OIE recopila e analisa toda a informação científica nova relativa a luta contra as
enfermidades dos animais e transmite seguidamente aos países membros para que elaborem
seus métodos de controle de erradicação das mesmas; a OIE também difunde a
informação científica através dos documentos e publicações periódicas que edita,
entre as que se destacam, tem-se a Revista Científica e Técnica (3 números por
ano).
- assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle das
enfermidades animais - a OIE assessora tecnicamente aos países membros que solicitam
apoio operações de controle e de erradicação das enfermidades dos animais, incluídas
as que são transmitidas aos seres humanos. A OIE propõe seu assessoramento, em
particular, aos países mais pobres, para ajudar-lhes a controlar as enfermidades animais
que afetam ao seu rebanho e que podem por em risco a saúde pública e representam uma
ameaça para os demais países membros.
- garantir a segurança sanitária do comércio mundial mediante a
elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios internacionais de animais
e produtos de origem animal - a OIE elabora os documentos normativos em que se definem as
regras que devem observar os países membros para proteger-se contra as enfermidades, sem
por ele instaurar barreiras sanitárias injustificadas.
Os principais documentos normativos que a OIE elabora são: o código
zoosanitário internacional, o manual de normas para as provas de diagnóstico e as
vacinas, o código sanitário internacional para os animais aquáticos e o manual de
diagnóstico para as enfermidades dos animais aquáticos.
As normas da OIE são as regras sanitárias de referência internacional
que são reconhecidas junto à Organização Mundial do Comércio. Estas normas são
elaboradas por comissões especializadas elegidas e por grupos de trabalho integrados
pelos melhores cientistas mundiais, a maioria dos quais são especialistas pertencentes à
rede de 152 centros colaboradores e laboratórios de referência que também contribuem a
consecução dos objetivos científicos da OIE, cujas normas são aprovadas pelo comitê
internacional.
O OIE desempenha seu trabalho em conjunto com a autoridade e o controle de
um comitê internacional composto de delegados que são designados pelos governos dos
países membros. O Diretor Geral é nomeado pelo Comitê Internacional e dirige as
atividades da OIE na oficina central. Esta oficina aplica as resoluções do comitê,
elaboradas com o apoio das seguintes comissões elegidas: comissão administrativa,
comissões regionais e comissões especializadas.
Os recursos financeiros da OIE provêm fundamentalmente das contribuições
anuais ordinárias e das contribuições voluntárias de seus países membros. Além
disso, a OIE mantém relações de trabalho permanente com mais de 20 organizações
internacionais e tem estabelecido coordenadorias regionais nos cinco continentes.
O Brasil faz parte a OIE e trava diversas batalhas na OMC com relação
epizotias, pois nas negociações internacionais as questões agrícolas têm embates
intensos. Assim, conhecer a funcionalidade da OIE é de fundamental importância na
perspectiva da necessidade de se conhecer de forma mais profunda os critérios de ingresso
de produtos agrícolas no resto do mundo.
abril/2.005
Saumíneo da Silva Nascimento,
Especialista em Comércio Exterior, Economista, Pós-Graduado em Comércio
Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Doutor em Geografia pela Universidade
Federal de Sergipe, pós-Doutorando em Comércio Exterior pela American World University -
AWU e Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
ssn@sudene.gov.br
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