Estado de São Paulo terá novas regras para Bitrem
Foi publicada no
Diário Oficial de 23 de fevereiro Portaria do DER do Estado de São Paulo, que começa a
valer a partir de 1º de março de 2002, estabelecendo as novas regras para concessão e
obtenção de Autorizações Especiais de Trânsito – AET’s para as
Combinações de Veículos de Carga – CVC (bitrem, rodotrem e treminhão), conforme
Resolução 68 do CONTRAN.
Esta Portaria não traz nenhuma
novidade com relação às tarifas praticadas pelo órgão que permanecem em R$ 547,04 por
AET para bitrem, para um período de 30 dias.
As principais mudanças dizem
respeito às regras para a obtenção da AET, para a viabilização da transposição de
pontes e viadutos, que passam a levar em conta o número de eixos e o comprimento das CVC’s
e quanto aos horários permitidos para circulação.
TRANSPOSIÇÃO DE PONTES E VIADUTOS
Para os bitrens para 57 toneladas, com
7 eixos e comprimento igual ou superior a 19,80m, não houve qualquer alteração. Os
mesmos continuarão sendo autorizados em toda a malha, tendo sua circulação proibida
apenas nas pontes com algum tipo de problema conhecido, normalmente informado através de
portarias e comunicados do DER e constantes da AET.
As demais configurações, que já
vinham recebendo algum tipo de restrição, serão analisadas tendo como base o
comprimento da combinação e as classes de projeto das obras de arte a serem transpostas.
Dessa forma as CVC’s com 8 eixos e comprimento superior a 22m00 só serão
autorizados sem restrição nas pontes e viadutos de classe de projeto 36 ou superior.
Para as combinações com 9 eixos vale a mesma regra desde que o comprimento seja superior
a 24m00.
As demais configurações, em especial,
o rodotrem para 74 toneladas, com 9 eixos e
apenas 19m80, de acordo com a nova Portaria, só serão autorizados mediante estudos de
viabilidade que comprovem a capacidade portante das pontes e viadutos a serem transpostos,
executados por empresas de engenharia credenciadas junto ao DER.
HORÁRIOS DE CIRCULAÇÃO
A Portaria apesar de mais restritiva
quanto à relação peso/comprimento das combinações traz boas novidades quanto aos
horários de circulação. A partir da sua vigência, nas vias com pista dupla e duplo
sentido de direção, dotadas de separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de
circulação, o trânsito será diuturno para qualquer comprimento até o limite de
30,00m.
Também será diuturno em toda a malha
o trânsito das combinações com comprimento máximo de até 25,00m. Nas rodovias de
pista simples, atendidas algumas condições, o órgão poderá autorizar, também para
tráfego noturno, as combinações até o limite de 30,00m.
Com essa flexibilização dos horários
de circulação, pelo menos no estado de São Paulo, não há mais razão para a
fabricação de veículos extremamente curtos e concentradores de carga. É preciso
analisar a possibilidade de ampliação dessa regra para o resto do país
REVISÃO DA RESOLUÇÃO 68 DO CONTRAN
A Portaria simplifica, também, o
processo de obtenção da AET ao permitir a utilização de um mesmo estudo de
capacitação técnica para cavalos mecânicos adicionais desde que os mesmos apresentem
especificações semelhantes.
A publicação dessa nova portaria com
importantes novidades quanto à questão das pontes e horários de circulação, expõe a
urgência da revisão da Resolução 68 do CONTRAN, que precisa ser modernizada e
atualizada com a introdução de novos conceitos técnicos e operacionais para as CVC’s.
fevereiro/2002
João Batista Dominici,
jbdominici@uol.com.br
Tel. (0--11) 6955 6815
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